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A evolução da sociedade , no entanto, implica em relações cada vez mais complexas em todos os setores da atividade econômica. O desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços requer do sistema tributário competência e criatividade para intervir, de modo a extrair as receitas de que o Estado necessita, porém, sem criar obstáculos a competitividade e ao desenvolvimento normal dessas atividades.
E a utilidade dos produtos. Daí a classificação em tributos seletivos ou especiais e gerais.
Tributos seletivos ou especiais sobre consumo:
O que caracteriza a incidência dessa modalidade de imposição tributaria, em regra, é a seletividade, por se tratar de bens não essenciais, e também, a concentração da produção em reduzido número de agentes econômicos. Dadas essas características , a escolha dos bens a serem incorporados pode variar de país para país.
Tributos gerais sobre consumo:
Até serem disponibilizados para consumo final os bens passam por várias fases desde a produção e distribuição envolvendo a comercialização no atacado e no varejo. A tributação sobre os bens segue a mesma linha e, por essa razão, os tributos aplicados podem ser divididos em monofásico e plurifásicos conforme atinjam uma ou mais fases do ciclo produtivo.
A tributação sobre o consumo de bens e serviços, passou, a partir da década de 60, por uma profunda modificação com a introdução do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA)