PROJETOS E DEBATES NA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE LEGISLATIVA
A assembleia constituinte e legislativa em 1823 cuidou da instrução pública, ou seja, o Imperador D.Pedro I visou à necessidade de uma legislação particular para consideração do ensino.
Encarregada da elaboração dessa (legislação particular) a comissão de instrução pública da assembleia apresentou dois projetos de lei: Tratado de educação para mocidade Brasileira e criação de universidades.
Muito se discutiu sobre o número de Universidades, sobre e quantidade e também sobre a respectiva localização. O projeto determinava a criação de duas Universidades, uma na cidade de São Paulo e outra na cidade de Olinda, de imediato, porém, haveria apenas dois cursos jurídicos (Advocacia e Medicina).
Houve denuncia da educação popular sobre o atraso devido à falta de mestres de primeiras letras e de latim, pelos ordenados minguados que recebiam. Reivindicavam-se a instrução popular em nome dos princípios liberais e democráticos associados ao movimento da independência, fundamentavam o novo regime então proclamado.
Retomava-se, em verdade, a ideia de José Bonifácio apresentada ás Cortes Portuguesas em 1821, sobre a inviabilidade de governo constitucional sem a instrução do povo (LEMBRANÇAS E APONTAMENTOS...1821).
A partir do momento que se começou a educação, o Brasil politicamente se rompeu de Portugal, mas a concepção de colônia, trabalho escravo, no pré-capitalismo manteve.
As ideias principais desse documento seria educação como dever do Estado e Graduação do processo educativo. A instrução pública dirigida e fiscalizada por um diretor de estudos organizados em três graus sucessivos acessíveis a todos os cidadãos na medida de suas capacidades naturais.
A memoria de Martim Francisco foi adaptada ao Brasil com as concessões ao regime absolutista (Ribeiro 1943). Inspirada em Condorat (1791), teórico da pedagogia revolucionaria francesa. Foi apresentada a Administração Joanina, a proposito da reforma dos