Projetos sociais
Projeto de Lei Ordinária Nº 1208/2012 (Enviada p/Publicação) | Ementa: | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa do Senhor do Bonfim do Povoado do Caboclo, no Município de Afrânio, comemorada, anualmente, na última semana do mês de dezembro. |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art.1º Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Festa do Senhor do Bonfim, evento de cunho religioso e cultural, realizado no Sítio Histórico do Caboclo, Município de Afrânio, nesta cidade do Sertão Pernambucano.
Art. 2º A Festa do Senhor do Bonfim não é considerada Feriado Civil.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Festa do Senhor do Bonfim ocorre, anualmente, na última semana do mês de dezembro. É a consolidação da celebração religiosa do Nosso Senhor do Bonfim, Padroeiro do Povoado do Caboclo, evento primordial na exaltação religiosa da marcante e tradicional fé nordestina. As festividades são iniciadas desde o Novenário do Senhor do Bonfim, onde a sociedade local reverencia seu padroeiro realizando as mais diversas manifestações, que já atravessam décadas de acontecimentos. É, sem sombra de dúvidas, um evento importantíssimo para o povo sertanejo, e em especial, os habitantes da cidade de Afrânio. Graças a sua história, a Festa do Senhor do Bonfim é responsável pelo dinâmico incremento no turismo regional, com a participação de visitantes dos Estados limítrofes – PI e BA – e muitos turistas das cidades circunvizinhas e do nordeste brasileiro.No que tange a geração de emprego e renda, a Festa do Senhor do Bonfim possibilita ainda, a realização de 9 dias de