Projeto
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
DADOS GERAIS
Identificação do projeto: NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.
Período de Implementação: 19/08/2014 a 26/08/2014.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE/ EXECUTOR
SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
PROJETO
Título do projeto: NR 9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.
Caracterização do Problema e Justificativa
Preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, através de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (Ruídos, vibrações, calor, frio, radiações, gases, vapores, névoas, neblinas, poeiras, fumos, vírus, bactérias, fungos, etc). O programa de Prevenção de Riscos Ambientais É um programa que tem a função de detectar antecipadamente os riscos ambientais: químicos, físicos e biológicos, existentes ou não, no local de trabalho, e que possam colocar em risco a saúde do trabalhador. Através do PPRA pode-se prevenir e evitar perdas decorrentes.
OBJETIVOS
Objetivo Geral
9.1 Do objeto e campo de aplicação
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Objetivos Específicos
Melhorar a qualidade, produtividade e condições de trabalho;
Previne possíveis ações judiciais decorrentes do aparecimento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho evitando custos econômicos relacionados a processos jurídicos cíveis, trabalhistas e previdenciários.
Um melhor nível de saúde dos trabalhadores, uma redução das faltas de