Projeto
JORGE ALBERTO DE ANDRADE BARROS, brasileiro, casado, acadêmico em direito, CPF nº 170.427.394-34, cédula de identidade nº 1.480568 SSP/PE, e sua mulher Maria de Fatima Pedrosa da Silva, brasileira,casada,médica, portadora do CPF nº 179.537.664-34, residentes e domiciliados à Rua Rio Araguaia, nº 57, aptº 11 bairro de Afogados, Recife/PE, CEP: 50.750.050, a seguir denominados simplesmente VENDEDORES, e de outro lado FLÁVIO BRITO DE LIMA, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 045.945.494-38, cédula de identidade nº 5744600 SSP/PE, e sua mulher éria da Silva, brasileira, casada, do lar, portadora do CPF nº 066.694.964-60, cédula de identidade de nº 4071339 SSP/PE, residentes e domiciliados à Rua 3 de agosto, nº53, bairro de Afogados, Recife/PE, a seguir denominados simplesmente COMPRADORES, mediante cláusulas reciprocamente estipuladas, aceitas e a seguir articuladas:
DO OBJETO DA COMPRA E VENDA
Cláusula Primeira
É objeto da presente Promessa de Compra e Venda o imóvel constituído pelo apartamento de nº 11, situado na Rua Araguaia, nª 57, bairro de Afogados, município do Recife,Pernambuco, inscrição imobiliária municipal de nº 5.1675.055.02.0190.0003-9, sequencial nº519710-4, tendo como área construída 45 m2 , ficando os COMPRADORES com a posse do imóvel citado desde janeiro de 1978 até os dias atuais.
DO PREÇO
Cláusula Segunda
Pela compra e venda prometida, os COMPRADORES pagarão aos VENDEDORES a importância total de R$90.000,00 (noventa mil reais), em dinheiro, no ato da assinatura desse contrato.
DO ARREPENDIMENTO
Cláusula Terceira
A presente promessa de compra e venda é pactuada com expressa renúncia de arrependimento, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores, e responderão osVENDEDORES pela evicção de direitos.
DA POSSE E ESCRITURA
Cláusula Quarta
Os COMPRADORES ficam autorizados a ocupar o imóvel a partir desta data, mas somente sendo imitidos na posse definitiva