Projeto
A SUCESSÃO DO COMPANHEIRO E O CÓDIGO CIVIL
Projeto de Monografia apresentado ao curso de Bacharelado em Direito, Escola de Direito e Relações Internacionais, Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil.
Orientador: Prof. Ms. Carlos Eduardo Dipp Schoembakla
CURITIBA
2014
1 APRESENTAÇÃO
Com a promulgação da Constituição Federal em 1988, o conceito de família foi ampliado, reconhecendo a União Estável como entidade familiar. Tal norma do constituinte foi promulgada afim de, adequar o texto constitucional à evolução social existente.
Em consonância com essa nova construção, se faz necessário um aprofundamento no estudo dos direitos sucessórios do companheiro, os quais devem ser analisados à luz da proteção conferida pelo Estado para esta nova modalidade.
Enquanto a Constituição Federal de 1988 concebeu a família de forma plural, prevendo outros modos de constituição da entidade familiar além do casamento, o Código Civil de 2002 foi projetado estipulando tão somente o matrimônio como único núcleo legitimador da comunidade familiar. Por isso, ao ser incluída a União Estável no Código Civil de 2002, não houve uma real apreensão do instituto, com todas as suas peculiaridades e diferenciações em relação ao casamento. 1
A União Estável, por sua vez, foi tratada de forma muito superficial, diversamente do que se esperava, pois se vislumbrava uma grande evolução, o que não aconteceu, pelo menos no que tange à tutela sucessória do companheiro.
Deste modo, enquanto a Carta Magna deu especial proteção do Estado para a União Estável, o Código Civil de 2002 trouxe várias diferenciações entre a sucessão do companheiro e a sucessão do cônjuge. O referido código, por sua vez, prevê que as pessoas que vivem em União Estável têm os mesmos direitos garantidos àqueles que são casados pelo regime parcial de bens, no entanto, quando se discute a divisão dos bens deixados após a morte de um dos