Projeto
Na Constituição Federal de 1988, art.5º em seu inciso XXIII, prescreve o princípio da função social da propriedade. O principal dispositivo a expressar a moderna visão do papel das empresas é o artigo 170 da constituição, que assim dispõe: a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego.
A função social da empresa se faz de forma simples e direta. Para se averiguar se uma empresa atingiu sua função social, é necessário observar se ela atingiu seus objetivos e promoveu o aumento ou a manutenção de riqueza em seu entorno, sem prejuízos a quem quer que seja. Não se pode dizer que uma empresa cumpriu a função social quando gerou prejuízo a ela, a terceiros ou à sociedade. O princípio da função social da empresa influi diretamente no princípio da preservação da empresa, que determina a continuidade das atividades de produção de riqueza como um valor a ser protegido e reconhece os efeitos negativos da extinção de uma atividade empresarial que acarreta prejuízos não só aos investidores como a toda sociedade. O desenvolvimento da sociedade depende do fortalecimento de sua economia, onde a empresa é a principal responsável, uma vez que realiza a produção de bens e riquezas. O enriquecimento de uns em detrimento de outros, nesta situação não estará a empresa cumprindo sua função social. Esta deverá realizar suas funções de forma a satisfazer não só o interesse dos sócios, mas, acima de tudo objetivando o interesse da sociedade. Nos dias atuais é muito valorizada a empresa que atende e respeita a sociedade e o meio ambiente. Com o respeito aos funcionários, meio ambiente, e a sociedade gera um reconhecimento para a empresa, e