Projeto
| |UNIDADE ACADÊMICA DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS |
PROJETO DE EXTENSÃO
1 TÍTULO DO PROJETO
2 INTRODUÇÃO / JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA TEORICAMENTE
A população carcerária brasileira passou do dobro nos últimos dez anos, de 233 mil presos, em 2000, para 496 mil em 2010, um salto de 113%. Segundo dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), do Ministério da Justiça, só entre 2000 e 2005, a quantidade de presos subiu 55%, somando 361 mil. No Brasil há, em média, 500 mil pessoas condenadas em prisão provisória, deixando o país com a necessidade de construir mais 396 penitenciárias, cada uma com capacidade de abrigar 500 presidiários, se quiser suprir as quase 200 mil vagas que faltam.
No país que constrói mais presídios do que escolas, ainda há muito para progredir no que concerne um sistema penitenciário eficaz e adequado. A Lei de Execução Penal celebra em seu artigo 1º a garantia de seu objetivo como o de re-educar o detento para voltar ao convívio em sociedade.
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado
A LEP (Lei de Execução Penal) prevê no artigo 10 que o Estado deve se responsabilizar a prover a assistência necessária objetivando o retorno do preso à convivência social, no artigo seguinte temos as tais assistências explanadas, sendo estas a garantia à saúde, material, à religião, jurídica, educacional e social. Infelizmente tal cenário não se concretiza na prática jurídica.
O programa Começar de Novo foi instituído pelo CNJ em outubro de 2009. Seu objetivo é reduzir a reincidência criminal por meio da