Projeto
Incluir quer dizer fazer parte, inserir, introduzir. E inclusão é o ato ou efeito de incluir.
Assim, a inclusão social das pessoas com deficiências significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos no âmbito da
Sociedade, do Estado e do Poder Público.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela Organização das Nações
Unidas (ONU), em 1948 relaciona os seguintes direitos que valem para todos, isto é, os chamados direitos humanos ou da cidadania:
Direitos Civis: direito à liberdade e segurança pessoal; à igualdade perante lei; à livre crença religiosa; à propriedade individual ou em sociedade; e o direito de opinião (Art. 3° ao 19).
Direitos Políticos: liberdade de associação para fins políticos; direito de participar do governo; direito de votar e ser votado (Arts. 20 e 21).
Direitos Econômicos: direito ao trabalho; à proteção contra o desemprego; à remuneração que assegure uma vida digna, à organização sindical; e direito à jornada de trabalho limitada (Arts. 23 e 24).
Direitos Sociais: direito à alimentação; à moradia; à saúde; à previdência e assistência; à educação; à cultura; e direito à participação nos frutos do progresso científico (Art.25 ao
28).
Esses direitos foram conquistados arduamente nos últimos 200 anos. Contudo, segundo as condições históricas de cada país, podem ser descumpridos ou bastantes fragilizados, o que indica que o esforço do Estado e da Sociedade por sua vigência deva ser permanente
Uma coisa é certa: para fortalecê-los entre nós, a Sociedade e o Estado brasileiros devem agir com base no princípio da associação interdependente dos direitos, isto é, o cumprimento efetivo de um depende do cumprimento dos outros. Por exemplo, o direito à igualdade perante a lei depende do direito de votar e ser votado, o qual está por sua vez associado ao direito de opinião aos direitos à educação e à saúde.