Projeto TCC Da n o incid ncia e incid ncia no IRPF sobre os juros morat rios devidos pelo Estado em a es indenizat rias

2549 palavras 11 páginas
1 IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

1.1 TÍTULO

A não incidência ou incidência do IRPF sobre os juros moratórios devidos pelo Estado em ações indenizatórias.

1.2 AUTOR

João Cavalheiro Lourega.

1.3 PROFESSOR ORIENTADOR

Prof. Ms. Jeferson Dellavalle Dutra

1.4 CURSO

Graduação em Direito.

1.5 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Direitos, Constituição e Direitos Humanos.

1.6 LINHAS DE PESQUISA

Direitos Privados como Direitos Humanos.

1.7 PRAZO

Total: 10 meses
Início: Março /2015
Término: Dezembro /2015

1.8 INSTITUIÇÃO ENVOLVIDA

Centro Universitário Metodista do Sul - IPA.

2 TEMA

Da incidência ou não incidência do IRPF sobre os juros moratórios devidos pelo Estado em ações indenizatórias.

2.1 DELIMITAÇÃO DO TEMA

A pesquisa tem por base o Direito Constitucional, além da legislação ordinária e complementar , bem como decretos, analisando as mais recentes interpretações jurisprudenciais e doutrinárias em matéria tributária no que diz respeito à incidência e a não incidência no IRPF sobre os juros de mora recebidos em indenizações a título de precatórios pagos pelo ente público .

3 JUSTIFICATIVA

Existe grande insegurança social em relação as pessoas que tem de receber do ente público, devida indenização, pelas mais hipotéticas matérias de direito. Não são raras as vezes que, após anos discutindo judicialmente seus direitos e verem os processos se arrastarem morosamente nas esferas jurídicas, no momento da satisfação o que lhes é devido, são submetidas a duvidas que a falta de um entendimento coeso da lei tributária lhes proporciona.
Entender a forma de tributação, é algo bastante complicado, uma vez que a matéria é abordada na esfera Constitucional, Lei Ordinária e Complementar e Decreto. Olhando deste ponto, não é difícil de imaginar as mais variadas interpretações jurisprudenciais e doutrinárias que se tiveram e continuam se tendo ao longo dos anos.
O presente estudo visa desta forma, interpretar o entendimento, no que, os profissionais da Fazenda Pública, Magistrados e

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