PROJETO RONDON
DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 2005. In: Diário Oficial da União – Seção 1, Nº 11, segunda-feira, 17 de janeiro de 2005. In: http://projetorondon.pagina-oficial.com/portal/file/download/id/43261 Acesso: 19/11/2014.
- Criado a partir do Decreto de 14 de janeiro de 2005 e tem como objetivos:
“I - executar as ações do Projeto Rondon de acordo com as diretrizes básicas constantes do Anexo a este Decreto;
II - orientar a política de atuação do Projeto Rondon; e
III - propor diretrizes para as atividades a serem desenvolvidas” (Art. 1º)
- Comitê do projeto será integrado por representantes do Ministério da Defesa (que será o presidente do Comitê), Ministério da Educação, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Ministério da Saúde, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Integração Nacional, Ministério do Esporte, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Secretaria-Geral da Presidência da República.
- Diretrizes Básicas para a execução das ações do Projeto Rondon: Viabilizar a participação do estudante universitário nos processos de desenvolvimento e de fortalecimento da cidadania Contribuir para o desenvolvimento sustentável nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias. Estimular a busca de soluções para os problemas sociais da população, formulando políticas públicas locais, participativas e emancipadoras. Contribuir na formação acadêmica do estudante, proporcionando-lhe o conhecimento da realidade brasileira, o incentivo à sua responsabilidade social e o patriotismo. Manter articulações com as ações de órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, em seus diferentes níveis, evitando a pulverização de recursos financeiros e a dispersão de esforços em ações paralelas ou conflitantes. Assegurar a participação da população na formulação e no controle dessas ações Priorizar as áreas que apresentam maiores índices de pobreza e exclusão social, bem como áreas isoladas do território nacional, que necessitem de