Projeto português para surdos
Francisco Rafael de Miranda – UFRN bigrafa10@hotmail.com José Edmilson Felipe da Silva – UFRN
Jfelipe45@gmail.com
Maria Kérsia Dourado – UFRN zkeanpf@hotmail.com Atualmente muito tem se falado da educação inclusiva, defendendo direitos, princípios e deveres. A sociedade: pesquisadores, governantes, defensores da causa inclusiva, assumem e incorporam o fato de que a educação para as pessoas com necessidades educacionais especiais deve ser promovida preferencialmente na rede regular de ensino (BRASIL, 1988). Porém, essas pessoas precisam estar atentas que, além da garantia de estarem integradas fisicamente (que é o que normalmente acontece atualmente quando se remete a educação inclusiva) é preciso garantir a esses alunos, assim como a todos, o seu pleno desenvolvimento, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho (BRASIL, 1988). Para os surdos essa inclusão, geralmente, se limita ao “fisicamente incluso”, visto que, assim como as demais pessoas com necessidades especiais, eles apresentam especificidades que precisam ser respeitadas e atendidas, e que, normalmente não são, por exemplo, a disposição sobre a inclusão da LIBRAS como componente curricular, a formação e a certificação de professor, instrutor e tradutor/intérprete de Libras, o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos surdos e a organização da educação bilíngue no ensino regular como prevê o Decreto nº 5.626/05, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002. Esse não cumprimento é o que compromete essa inclusão, pois, quando os alunos deveriam está recebendo subsídios para o desenvolvimento de seus conhecimentos, os mesmos estão sendo excluídos por estarem em um ambiente desconhecido, pois fazem uso da Língua de Sinais, língua esta, que não é utilizada pela maioria dos cidadãos (SANTIAGO, 2009). Entretanto, deve ser reconhecida pela sociedade que há um lugar para a cultura surda e um lugar para a cultura ouvinte, mesmo