projeto político pedagógico escolar
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
REPRESENTAÇÃO DE ENSINO DA SEMED EM JI-PARANÁ
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ DE OLIVEIRA
PROJETO PEDAGÓGICO ESCOLAR
Ji-Paraná - Julho/2014
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Fabio de Castro
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Paulo de Andrade
REPRESENTANTE DE ENSINO DE JI-PARANÁ
Antônio Ferreira
DIRETOR DA ESCOLA MUN. ENS. FUND. José de Oliveira
João Rocha
EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO
Nair Julia
Suzana Rocha
Elizeu Rocha Sousa
Gessylaine Alves Correia
Lizabethe Saraiva da Silva
Marilene de Jesus Gomes de Souza
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 2014
SUMÁRIO
Apresentação 3
1. Diagnostico 4
1.1. Histórico 4
1.2. Contexto sócio econômico 4
1.3. Caracterização: 5
1.3.1. Clientela 5
1.3.2. Professores 6
1.3.3. Direção e corpo técnico 7
1.3.4. Servidores de apoio 8
1.4. Dimensão administrativa 10
1.5. Inventário discriminativo do patrimônio da escola 10
1.6. Dimensão financeira 16
1.7. Dimensão jurídica 17
1.7.1. Pedagógica 17
1.7.2. Financeira 18
1.7.3. Administrativa 19
1.8. Dimensão Pedagógica 20
1.9. Sistema de promoção 21
2. Priorização das necessidades 22
3. Plano estratégico da escola 22
3.1. Objetivo geral 22
3.2. Objetivo especifica 22
3.3. Metas 23
3.4. Ações estratégicas 23
4. Avaliação do PPE 24
APRESENTAÇÃO
O Projeto Pedagógico Escolar tem por finalidade a melhoria do ensino-aprendizagem. Para execução do mesmo temos como base a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Base da Educação LDB. nº 9394/96 e os Parâmetros Curriculares Nacionais. O Projeto é fundamentado no Art. nº 214, inciso III da Constituição Federal. Artigo 214 – A lei estabelecerá o Plano Nacional de educação, de duração plurianual, visando a articulação e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e à