Projeto politíco pedagógico
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96 de 20 de dezembro de 1996, no Art. 62, estabelece que a formação de docentes para atuar na Educação Básica, far-se-á em nível superior, em Curso de Licenciatura, de graduação plena.
Assim, conforme preceitua a LDB, a Universidade propôs o Curso de Matemática, após constatação da falta de profissionais licenciados nessa área na região de sua abrangência, a qual gera problemas aos estabelecimentos de Ensino Fundamental e Médio, dificultando a implantação de um ensino de qualidade na área das Ciências Exatas. Um fato revelador dessa demanda reprimida é o grande número de professores aposentados atuando na região da 9ª Coordenadoria Regional de Educação, através de contrato emergencial, visando suprir as necessidades das escolas no tocante a recursos humanos qualificados. O Curso de Licenciatura em Matemática tem por objetivos formar um profissional capacitado para atuar na segunda fase do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, com possibilidades de atuar em outras atividades educacionais que exijam raciocínio lógico-matemático, utilizando-se dos conhecimentos matemáticos para a compreensão do mundo que o cerca. Espera-se que o egresso do Curso de Licenciatura em Matemática possua uma visão abrangente do papel político e social da escola; tenha conhecimento e domínio do conteúdo geral e específico do curso, bem como, dos aspectos culturais, morais, éticos, humanísticos, políticos e sociais, intrínsecos ao processo da formação profissional, tendo em vista o caráter transformador e inovador da educação. Para o curso de licenciatura em Matemática, os conteúdos curriculares, nesta proposta pedagógica, têm forte caráter interdisciplinar, sendo distribuídos em três grupos, a saber: conteúdos de formação específica em matemática; conteúdos de disciplinas auxiliares e conteúdos de formação pedagógica. Esses conteúdos abrangem conhecimentos de