Projeto Luciana Rosa
LUCIANA ROSA DO VALE
A lei 12.850/13 e a
Colaboração premiada no Direito Brasileiro.
Nova Iguaçu
2015
LUCIANA ROSA DO VALE
A lei 12.850/13 e a
Colaboração premiada no Direito Brasileiro.
Projeto de pesquisa apresentado como exigência parcial da disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica ministrada pela Prof. Ms. Artur Malheiro
Nova Iguaçu
2015
Sumário
SUMÁRIO 3
1 INTRODUÇÃO 4
1.1 DEFINIÇÃO E DELIMITAÇÃO DO TEMA 5
1.2 ORIGEM DA COLABORAÇÃO PREMIADA 6
1.3 JUSTIFICATIVA 6
1.4 QUESTÕES NORTEADORAS 9
1.5 HIPÓTESES 9
1.6 OBJETIVOS 11
BIBLIOGRAFIA 12
1 Introdução
1.1 DEFINIÇÃO E DELIMITAÇÃO DO TEMA
A lei 12.850/13 trouxe novas hipóteses de investigação para o Direito Brasileiro afim de auxilar o combate ao crime organizado, com o instituto da colaboração premiada também conhecida como “delação premiada”.
A colaboração premiada trata da possibilidade de agraciar o autor do fato ou terceiros que tenham participado do delito, que ainda tem a opção de identificar outras pessoas que estejam efetivamente fazendo parte da investigação criminal com uma recompensa prevista em lei que tem a finalidade de recuperar total ou parcialmente o produto do delito e/ou localização da vítima com a sua integridade física preservada.
Isto é, a delação premiada é um benefício concedido ao acusado que admitir ter participação no delito, e assim se propor a fornecer ás autoridades públicas informações valiosas e pertinentes, capazes de contribuir na possível solução do crime em questão.
A Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013 - criada a fim de substituir a Lei 9034/1995 – atualmente vem sendo usada como diploma básico de combate ao crime organizado no Brasil. O novo diploma legal aperfeiçoou o sistema nacional, em dois aspectos importantes : tanto no penal quanto no processual.
Inovou trazendo a criação do tipo penal incriminando a organização criminosa, acabando de uma vez por todas com algumas dúvidas que