projeto juridico
O tema da pesquisa tem como base a controvérsia estabelecida sobre a responsabilidade civil dos provedores de acesso à internet perante o Superior Tribunal de Justiça e o posicionamento dos Poderes Executivo e Legislativo antagônico acerca deste assunto, Lei Nº 12.965/2014.
De um lado o Superior Tribunal de Justiça, acompanhado pela maioria dos Tribunais Estaduais, entende que ao se omitir em retirar o conteúdo reconhecidamente lesivo do “ar”, o provedor deve ser responsabilizado pela sua inércia, a qual gerou a perpetração de danos ao usuário.
O assunto é controverso e vem dividindo a sociedade. De um lado, o Superior Tribunal de Justiça segue firme o entendimento sobre a responsabilidade subjetiva e subsidiária do provedor de acesso de serviços de internet pelos danos decorrentes de conteúdo ofensivo divulgado e não removido de suas plataformas de acesso após notificação extrajudicial do usuário ofendido.
Em sentido contrário, o governo, sob a chancela do Legislativo, defende a liberdade de expressão dos usuários, redirecionando a conceituação e análise do termo “ofensivo” para os tribunais; e condicionando eventual responsabilidade civil por parte dos provedores à desobediência de eventual ordem judicial para remoção do material identificado.
Importa observar que muitas instituições associadas aos serviços de internet, como a “Ponto.com.BR”, bem como à defesa dos consumidores, como o “Idec” (Instituto de Defesa do Consumidor), manifestaram-se favoravelmente ao texto da Lei Nº 12.965/2014. E outras tantas, como o movimento “Cultura Digital” defendem a disponibilização de instrumentos informais para a proteção do usuário e, por consequência, a manutenção da responsabilidade civil subjetiva e subsidiária do provedor.
Neste sentido, a pesquisa visa a identificar todos os argumentos favoráveis e desfavoráveis a Lei Nº 12.965/2014 e desta forma apresentar alternativas para a conciliação dos interesses.
2 PROBLEMA
A Teoria Geral da