Projeto interdisciplinar
É título causal, formal, circulável por meio de endosso e negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de mercadorias vendidas a prazo.
A duplicata deve ser apresentada ao devedor dentro de 30 dias de sua emissão, e ele deverá devolvê-la dentro de 10 dias, com a sua assinatura de aceite ou declaração escrita esclarecendo por que não a aceita. O devedor deverá informar o valor líquido da fatura ao comprador, e este deverá reconhecer para aquele a obrigação de pagar. Fulcro no art. 3° da lei 5.474/68.
Execução da duplicata prescreve em:
Três anos a partir do vencimento para a cobrança do devedor principal (sacado) e seus avalistas; um ano a partir do co-devedor cobrar co-devedor em direito de regresso.
A Nota Promissória é um título de garantia de compromisso de pagamento, em que o comprador assume a obrigação de pagar o valor estabelecido, na data determinada no documento. É uma promessa de pagamento parcelado, vinculada a um contrato. É um título nominal, assinado pelo comprador, que fica de posse do vendedor e que após o pagamento devolve ao comprador, como recibo do pagamento. Usaremos a Duplicata pelo motivo da segurança e da forma mais longa para pagamento.
Poderemos parcelar em até 120 dias e negociar esse pagamento até 180 dias, sem que afete o nome da Instituição. Ou se pagarmos antes do vencimento pode-se negociar descontos ou até bonificações em nota.
Essa é a melhor forma de comprar e garantir um pagamento tranqüilo.