PROJETO INTEGRADOR DE CARGOS E SALÁRIOS
RELAÇÃO DE FATORES
01 – INSTRUÇÃO O fator visa avaliar a capacitação prévia que será exigida do ocupante, em termos de conhecimentos teóricos – prático adquiridos em escolas de 1º e 2 grau, técnico ou universitário, obtido mediante formação autodidata que se mostre bem-fundamentada.
O fator destina-se também a determinar o nível e o tipo de especialização que serão requeridos do ocupante do cargo.
GRAUS
REQUISITOS DE INSTRUÇÃO
PONTOS
1
Não necessita saber ler nem escrever.
70
2
Conhecimentos gerais de leitura, escrita e cálculo simples. Instrução corresponde ao 1º grau incompleto.
96
3
Instrução correspondente ao 1º grau completo.
131
4
Instrução ao nível de 2º grau incompleto.
179,5
5
Instrução correspondente ao curso completo do 2º grau ou escola profissionalizante de mesmo nível.
246
6
Instrução superior incompleta.
336
7
Instrução superior completa.
460
8
Pós-graduação.
630
02 – EXPERIÊNCIA
O fator visa avaliar o período do tempo que o cargo requer para o eficaz desempenho das tarefas que compreende. Considera o lapso de tempo indispensável para o desenvolvimento de habilidade. Destreza e capacidade para resolução de problemas e/ou situações novas são fundamentais.
GRAUS
REQUISITOS DE EXPERIÊNCIA
PONTOS
1
Até 6 meses
40
2
De 6 meses a 1 ano
62
3
De 1 a 2 anos
96
4
De 2 a 3 anos
149
5
De 3 a 4 anos
232
6
De 4 a 5 anos
360
03 – CONCENTRAÇÕES MENTAL E VISUAL
O fator avalia o grau de fadiga mental e/ou visual produzida no ocupante ao final da jornada de trabalho como conseqüência do exercício do cargo.
A avaliação deverá incluir uma análise de atenção visual e mental exigida em direção a detalhes de trabalho, bem como a fadiga mental produzida por atividades de análise e solução de problemas.
O grau de fadiga será determinado pela incidência do esforço, combinada com a sua duração.
GRAUS