Projeto Graduação UFRJ
ESCOLA POLITÉCNICA
PROJETO DE GRADUAÇÃO
(Normas Aprovadas em sessão do dia 27/04/05 pela
Congregação da Escola Politécnica)
Revisão – 25/07/2012
DO PROJETO DE GRADUAÇÃO
A estrutura curricular de todas as Habilitações da Escola Politécnica terá um
Requisito Curricular Complementar obrigatório chamado Projeto de Graduação.
1.
O Projeto de Graduação será considerado equivalente, para todos os fins, ao atual
Projeto Final;
2.
o Projeto de Graduação valerá 04 (quatro) créditos e terá uma nota de zero a dez, com aproximação ao décimo, atribuída por Banca Examinadora e registrada em formulário apropriado; 1.3. a inscrição no Projeto de Graduação terá validade de no máximo 03 (três) períodos letivos regulares (semestres) consecutivos;
1.4.
ao final do terceiro período, será atribuído o grau zero para os alunos que não tiverem concluído o trabalho;
1.5.
será considerado aprovado o aluno que concluir o trabalho até o prazo máximo previsto e obtiver nota final igual ou superior a 5,0 (cinco e zero).
2. A inscrição no Requisito Curricular Complementar Projeto de Graduação será obrigatória imediatamente após o aluno haver completado um número mínimo de créditos equivalentes à integralização do sétimo período.
3. Cada habilitação definirá este número de créditos, assim como, as disciplinas cuja conclusão seja considerada essencial para a garantia da conclusão do curso em tempo hábil.
4. O Projeto de Graduação será desenvolvido de forma preferencialmente individual, admitindo-se, no entanto, a critério da Comissão de Projeto de Graduação, que seja desenvolvido por até 02
(dois) alunos.
DA COMISSÃO DE PROJETO DE GRADUAÇÃO
5. Cada Habilitação deverá compor uma Comissão de Projeto de Graduação.
5.1. O número de membros desta comissão será estabelecido pela respectiva Habilitação, respeitando suas especificidades;
5.2. deverão compor a Comissão de Projeto de Graduação – CPG – professores