PROJETO - DIREITO DO TRAB
CURITIBA 2014
A DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
De acordo:
TEMA
A discriminação por orientação sexual na fase pré-contratual das relações de trabalho.
2 JUSTIFICATIVA
Sabe-se que, apesar de ser um assunto atualmente em evidência, a homoafetividade é, ainda, uma das maiores causas de discriminação. Essa hostilização do indivíduo também ocorre no ambiente corporativo, fato este que denota a relevância do tema na atualidade.
O direito dos trabalhadores está assentado na Carta Magna brasileira, que veda qualquer tipo de distinção ou discriminação que inferiorize ou minimize oportunidades aos seus cidadãos. Ainda, a intolerância com pessoas homoafetivas no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho, além de ferir direito humano do sujeito, desobedece preceito fundamental disposto na Constituição Federal (art. 7º, XXX).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;1
Nesse sentido, será objeto de estudo qualquer motivo, que nada tenha a ver com as habilidades necessárias para desenvolver a vaga ofertada, pelo qual se discrimine o sujeito, lesando o direito social de acesso ao trabalho.
3 PROBLEMA DA PESQUISA
Busca-se, com essa pesquisa, analisar as práticas corriqueiras que discriminam o sujeito homossexual e violam direitos de personalidade e identidade do candidato, bem como demonstrar que todo e qualquer ato que discrimine o trabalhador homoafetivo gera responsabilidade civil do empregador.
Indo além, será verificada a aptidão do ordenamento