Projeto de pesquiza
I – INTRODUÇÃO
Com o liberalismo econômico a autonomia da vontade torna-se expressão máxima da liberdade humana. Os contratos, portanto, no Estado liberal tinham como fundamentos o pacta sunt servanda (força obrigatória dos contratos) e a liberdade contratual, todos servindo para afirmar o dogma da vontade. Era essencial para o desenvolvimento do Estado Liberal que a liberdade, em todos os seus sentidos, e em especial, a contratual fosse garantida.
O modelo de Estado Liberal consagrava a separação absoluta do direito público e do privado. Nesse contexto as partes pactuavam livremente as regras contratuais de acordo com a sua vontade. O Estado não deveria intervir nas relações privadas porque o homem não deveria se submeter a nenhuma autoridade exterior.
Neste paradigma a propriedade era absoluta (patrimonialização do direito).
O indivíduo para ser considerado sujeito de direito deveria ser titular de relações patrimoniais. Neste sentido, o Estado não deveria interferir nas relações privadas, sendo a liberdade econômica em contratar o fundamento primordial de autonomia da vontade. Entendia-se que a vontade das partes criava as obrigações e a lei apenas sancionaria essa vontade criadora Vale ressalta que o nosso código civil de 1916 aderiu a este modelo de Estado Liberal.
Título: Material Complementar de Direito do Consumidor
Professor: Leonardo Macedo Poli
PUC Minas Virtual • 2
Com a industrialização, o crescimento das cidades, o crescimento da comunicação e as modificações nas relações de trabalho houve a massificação dos contratos criando cláusulas contratuais gerais e contratos de adesão para racionalizar os custos e acelerar os negócios. Como os contratos eram celebrados em massa, não havia como serem negociados e discutidos. Logo, a igualdade era garantida apenas materialmente, pois o que imperava era a livre iniciativa. Esse modelo de Estado se tornou insuportável e houve