Projeto de pesquisa
NILSMAR FERREIRA DE SOUZA
A PRÁTICA DA EUTANÁSIA E TRANSPLANTES DE ORGÃOS
PARANAÍBA 2013 NILSMAR FERREIRA DE SOUZA
A PRÁTICA DA EUTANÁSIA E TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS
Trabalho da disciplina de Direito Civil, apresentado à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, Unidade Universitária de Paranaíba, como exigência avaliativa.
Profª. Esp. Bruno Augusto Pasian Catolino
PARANAÍBA
2013
A Prática da Eutanásia 1. Prática na antiguidade
A eutanásia significa “boa morte”, sua prática na antiguidade tinha algumas divergências variando de localidade, à Grécia apresentava divergência como em Atenas que não permitia a prática da eutanásia, pois era considerado homicídio, já em Esparta a pratica era considerada legitima.
Quando falamos em pratica de eutanásia abre-se uma ampla discussão, pois nos povos Celtas a escolha de abreviar a vida era passada de geração, os filhos decidiam o momento da morte dos pais quando os mesmos estavam idosos.
Como podemos analisar a eutanásia veio no decorrer dos anos sendo, considerado um crime contra a vida, não sendo permitida em hipótese alguma, nem mesmo aos enfermos que estão em estado vegetativo, tendo em vista que o médico não pôde decidir quem viverá no caso de enfermos em estados finais.
Alguns filósofos da época não admitiam essa prática, pois considerava crime contra a vida. Em 1937 o Uruguai torna o primeiro pais a legislar a pratica da eutanásia.
1.1. Suicídio assistido
O suicídio assistido é cometido por segundo, no qual a ausência de capacidade do enfermo em realizar o ato de suicídio pede auxilio pra concretizar sua vontade, geralmente o auxilio é de familiares e até mesmo por médicos que auxiliam na aplicação de medicamentos ou até mesmo na forma psicológica encorajando o ato e quebrando o conceito e o juramento de Hipócrates.
Aplicar o tratamento em benefício dos doentes de acordo com a minha capacidade e consciência,