PROJETO DE PESQUISA
DIREITO
ANA LUÍSA MEIRELES
MIRELLE REIS MARTINS VIEIRA
TALITA MORAES DOMINGUES NASCIMENTO
THAMILIA FERNANDES PEREIRA ALVES
DIREITO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM BIOLÓGICA NA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA: REFLEXÕES BIÓÉTICAS E JURÍDICAS
Guanambi
2015.
ANA LUÍSA MEIRELES
MIRELLE REIS MARTINS VIEIRA
TALITA MORAES DOMINGUES NASCIMENTO
THAMILIA FERNANDES PEREIRA ALVES
DIREITO AO CONHECIMENTO DA ORIGEM BIOLÓGICA NA REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA: REFLEXÕES BIÓÉTICAS E JURÍDICAS
Guanambi
2015
SUMÁRIO:
INTRODUÇÃO 04
PROBLEMA 05
HIPÓTESE 06
OBJETIVO 07
Objetivo geral 08
Objetivo específico 08
METODOLOGIA 08
CRONOGRAMA 08
REFERÊCIAS 10
INTRODUÇÃO
Embora as técnicas de reprodução humana assistida (RHA) tenham sido introduzidas no Brasil no início dos anos 1980 , o país até hoje não possui legislação própria a respeito da matéria. Nestes quase 30 anos de utilização, as práticas relacionadas com as novas tecnologias reprodutivas desenvolvidas no país têm se pautado basicamente pelas resoluções normativas produzidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e dirigidas prioritariamente aos médicos. Mais recentemente, o Conselho baixou a Resolução CFM 2.013/13, regulamentando nacionalmente a RHA no que concerne à atuação dos médicos – profissionais responsáveis pela assistência técnica e ética para a reprodução artificializada –, fato que terminou, indiretamente, por normatizar a prática, haja vista o vazio legislativo a respeito do tema. No Código Civil de 2002 constam apenas abordagens isoladas sobre RHA. Assim, o debate encontra-se aberto, gerando dificuldades para a resolução de conflitos sociais, éticos e jurídicos nas mais diversas instâncias e situações. Tal circunstância justifica e estimula a reflexão ética sobre o assunto, ao lado de outras reflexões similares que já despontam na literatura especializada. A legislação atual não é contrária à realização de tais técnicas. Isso não significa, entretanto, que