Projeto de Pesquisa
Nome: Bibiana Perez Galarza Instituição: Universidade Estadual de Maringá Local e data: Santana Do Livramento- RS. 21 de Setembro de 2014.
Introdução
Segundo Pereira e Almeida, no inicio do século XX, se descobriu os grupos sanguíneos, o que se verificou que o genoma das espécies continham uma variabilidade o que era de difícil definição de uma norma, apenas no final da década de 60 foi que se percebeu a extensão dessa variabilidade. Quando dois grupos independentes de pesquisadores mostraram a enorme variabilidade genética da espécie humana e da mosca-das-frutas, com a utilização de técnicas eletroforéticas, através da separação de proteínas, mudaram drasticamente a perspectiva de um genoma essencialmente invariável. Atualmente, o acesso a técnicas de análise genômica direta e a facilidade de obtenção e amplificação do DNA através de PCR deu origem a um variado conjunto de métodos de estudo da diversidade biológica ao nível molecular que revolucionaram a caracterização e conhecimento dos recursos genéticos animais e vegetais.
Conforme Millach (1999) o primeiro passo para proteger legalmente um novo cultivar é a sua identificação ou descrição através de critérios estabelecidos, ou seja, descritores. No Brasil, a Lei abriu uma nova perspectiva e interesse na proteção e lançamento de novos materiais genéticos. A Lei, no entanto, é clara e pontual a respeito dos requisitos necessários para que um cultivar possa ser protegido. O cultivar deve ser comprovadamente distinto, homogêneo e estável. Por distinto, a Lei define “o cultivar que se distingue claramente de qualquer outro cuja a existência na data do pedido de proteção seja reconhecida”. A característica de distinguibilidade deve ser comprovada para que possa ser efetuado o pedido de proteção. Os descritores de DNA, baseados no genótipo do indivíduo, têm