Projeto de Pesquisa
CLÁUDIO ROBERTO CARLECI
PROJETO DE PESQUISA:
REGULAMENTAÇÕES E LEIS REFERENTES AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
CATANDUVA - SP
2013
CLÁUDIO ROBERTO CARLECI
REGULAMENTAÇÕES E LEIS REFERENTES AO SERVIÇO MÓVEL PESSOAL E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
ORIENTADOR: HAMILTON CÉSAR LEAL DE SOUZA
CATANDUVA – SP
2013
INTRODUÇÃO
Desde 1990, com início no Rio de Janeiro, a telefonia móvel vem tomando lugar na comunicação do povo brasileiro, atingindo níveis de 262.000.000 de celulares, conforme dados divulgados pela Anatel no início de 2013, sendo a média de 132 acessos para 100 pessoas. A mobilidade veio trazer grandes benefícios, facilitando a comunicação, ajudando as pessoas nos problemas diários onde for preciso comunicação para eficiência e resultados. Embora sejam muitos benefícios, onde há negócios, contratos, máquinas, também surgem problemas que, no início causaram muito desconforto e, ainda hoje, podem ocasionar grandes frustrações se o cidadão não estiver a par de seus direitos e quais atitudes tomar.
Dr. Plínio Lacerda Martins faz um breve histórico em seu artigo da Revista EMERJ nº 48:
“Raquel Dias da Silveira leciona que, em 1939, a Companhia Telefônica Brasileira-CTB vinha conseguindo um atendimento razoável da demanda: “só na cidade do Rio de Janeiro já possuía instalados quase cem mil telefones, atingindo, em média, 5,81 telefones para cada 100 habitantes”, sendo que a ligações interurbanas eram feitas via telefonista, com alto custo para o assinante.
A Constituição Federal de 1946 estabeleceu a pluralidade de competências para a exploração da telefonia, atribuindo a competência do município para exploração da telefonia local, do Estado para a telefonia intermunicipal, e da União para as telefonias interestaduais e internacionais.
O Código Brasileiro de