projeto de pesquisa
Centro de Ensino Interação
Serviço Social 5°semestre Política de Seguridade Social
Professor EAD: Ma. Laura Santos
Tutor presencial: Sandra da Silva
Acadêmicas:
Expedita Elias Marques Ra 288760
Luisinete Duarte Mattoso Ra 305918
Marilene Souza Oliveira Ra 300581
Rosiane Matias Da Silva Araujo Ra 294328
Valdenice Carvalho Moreira Ra 30057
Campo Grande- MS, Abril de 2013. POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Introdução:
A seguridade social é o conjunto de ações e instrumentos por meio do qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. Essas são diretrizes fixadas na própria Constituição Federal no artigo 3º. Ou seja, o sistema de seguridade social, em seu conjunto, visa a garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua existência, provendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos.
No Brasil, ampliou-se o conceito de seguridade social, a partir da Constituição de 1988, conhecida como a Constituição Cidadã, preconizando-se que todos devem ter o direito aos benefícios que ela distribui e o dever de contribuir para manter a solidariedade entre gerações.
A preocupação do país com a proteção social do indivíduo nasceu com a necessidade de implantação de instituições de seguro social, de cunho mutualista e particular, podendo-se observar a criação das santas casas de misericórdia, montepios, como o da Guarda Pessoal de D. João VI (1808) e sociedades beneficentes.
Em 1824, a primeira Constituição do Brasil tratou da seguridade social no seu art. 179, onde abordou a importância da constituição dos socorros públicos. O ato adicional de 1834, em seu art. 10, delegava competência às Assembleias Legislativas para legislar sobre as casas de socorros públicos. A referida matéria