Projeto de pesquisa - os adicionais de risco – insalubridade e periculosidade
DISCIPLINA: MIPP PROFESSORA: Martha Almeida | IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHO E DA AUTORIA | AUTOR (ES): | TÍTULO PROVISÓRIO DO TRABALHO: OS ADICIONAIS DE RISCO – INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE | CURSO: ENGENHARIA MECÂNICA | ÁREA DA PESQUISA:Turma de Engenharia Mecânica 1º Período Noturno da Faculdade Pitágoras, Campus de Ipatinga-Mg | DADOS SOBRE A PESQUISA | -------------------------------------------------
1 TEMAInsalubridade e PericulosidadeAdicional, no sentindo trabalhista é um acréscimo a remuneração decorrente de condições de trabalho inadequadas. Segundo Adam Smith, os salários variam de acordo com a facilidade ou dificuldade, limpeza ou sujeira, dignidade ou indiguinidade do empregado. Ao se verificar a existência dessas condições de trabalho, a remuneração pode ser majorada por adicionais que são estabelecidos em contratos coletivos ou em leis. Existem dois tipos de adicionais: os de dano e os de riscos. Os adicionais de danos decorrem da imposição de danos efetivos na prestação de certo trabalho, podendo ser dano físico, psíquico ou social, como por exemplo, horas extras, trabalho noturno, ou transferência de localidade. Já os adicionais de risco são decorrentes de atividades que expõe o empregado a perigo pela simples exposição ao dano. | O Adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade são os objetos de nosso estudo, segundo Aurélio Buarque de Holanda “Insalubre é o que não é salubre”, ou seja, é tudo aquilo que pode causar doença que não é saudável nem sadio. O artigo 189 da consolidação das leis do trabalho (CLT) define insalubridade nos seguintes termos: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos