PROJETO DE PESQUISA MAIORIDADE PENAL IV
I TITULO: REDUÇAO DA MAIORIDADE PENAL
1. INTRODUÇÃO:
O presente projeto de pesquisa tem como objeto o questionamento dos motivos pelos quais se busca a Redução da Maioridade Penal no Brasil, e para melhor compreensão buscamos apresentar desde o seu surgimento até os dias atuais. No período colonial, existia um documento conhecido como “Ordenações Filipinas” que estabelecia uma série de penalidades para alguns crimes em específico. Nesse primeiro código, a maioridade penal era definida a partir dos sete anos de idade. A severidade da punição da criança era igual à reservada ao adulto e incluía até mesmo a pena de morte.
Após a independência, nosso primeiro Código Penal foi somente elaborado no ano de 1830. Nessa época, a maioridade foi convencionada aos 14 anos de idade. Caso o infrator não tivesse ainda alcançado a maioridade, deveria ser recolhido para uma “casa de correção”, um lugar que funcionaria como uma Febem do século XIX.
Depois de Proclamada a República, existia a necessidade de elaboração de uma nova legislação penal no Brasil, que a partir daí passou a ter o seu primeiro Código Penal Republicado, no ano de 1890 que disciplinou a inimputabilidade absoluta aos 09 anos completos, sendo que aqueles acima desta idade e menores de 14 anos estariam submetidos a analise do discernimento, ou seja, existia a verificação da aptidão para se chegar a conclusão se o menor tinha ou não a capacidade de distinguir o bem do mal.
Anos depois passou a vigorar no Brasil o Código de menores de 1926. Este diploma disciplinava que o menor de 14 anos, conforme a sua condição de abandono seria internado em casa de educação ou preservação, ou ainda existia a possibilidade de submeter-se a tutela de alguém idôneo até os 21 anos. (art. 14, II, da Lei 6.697, de 10 de outubro de 1979).
Atualmente a maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal