Projeto de Pesquisa II - Idosos
O ano de 1999 foi considerado o Ano Internacional do Idoso em virtude da grande importância e preocupação em relação a este segmento da população, mas pouco se avançou em práticas significativas para essa faixa etária no sentido de uma valorização do idoso na sociedade.
A sociedade política também assumiu sua responsabilidade diante desse novo panorama demográfico brasileiro, elaborou a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso. São leis elaboradas para preservar os direitos do idoso e evitar que essa faixa etária sofra discriminações e seja marginalizado na sociedade brasileira. A criação do Estatuto do Idoso em 2003, veio resgatar, os princípios constitucionais que garantem aos cidadãos idosos direitos que preservem a dignidade da pessoa humana, sem discriminação de origem, raça, sexo, cor e idade.
No recenseamento brasileiro de 2000, 113 mil idosos moravam em domicílios coletivos. Desse total, estimou-se em 107 mil o número de idosos residentes em ILPI (Instituições de Longa Permanência para Idosos), o que significa 0,8% da população idosa. Os estados com maior proporção de idosos em ILPIs são Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Goiás.
Os asilos, geralmente, são casas inapropriadas e inadequadas às necessidades do idoso, as quais não lhes oferecem assistência social, cuidados básicos de higiene e alimentação. Ademais, esses locais vêm também dificultar as relações interpessoais no contexto comunitário, indispensáveis à manutenção do idoso pela vida e pela construção de sua cidadania. Constitui, também, a modalidade mais antiga e universal de atendimento ao idoso, fora do seu convívio familiar, tendo como, inconveniente, favorecer seu isolamento, sua inatividade física e mental, tendo, dessa forma, consequências negativas à sua qualidade de vida. (DAVIM et al., 2004).
Quanto às características das instituições asilares dirigidas ao idoso, normalmente são locais com espaço e áreas físicas semelhantes a grandes