Projeto de Pesquisa - EIRELI
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: Novo Paradigma do Direito Societário Brasileiro.
2 JUSTIFICATIVA E RELEVÂNCIA DO TEMA
A presente pesquisa tem por objetivo verificar o Projeto de Lei nº. 4.605/2009 que fora sancionado, pela Presidenta da Republica Dilma Rousseff que cria a empresa individual de responsabilidade limitada Lei nº 12.441/2011. Com o objetivo de permitir ao empresário, individualmente, explorar atividade econômica sem colocar em risco seus bens particulares. Apesar de ser uma pessoa jurídica, a empresa individual de responsabilidade limitada não é uma sociedade empresária, mas sim uma forma diferenciada de constituição de empresário individual. A empresa, portanto, não é a pessoa física ou jurídica, essas são sócias de determina sociedade ou, em último caso, empresário individual. Dessa forma, a empresa não se confunde com as pessoas de seus sócios. Como a expressão sociedade unipessoal é uma contradição em termos, pois ou existe sociedade com pluralidade de sócios ou há entidade empresarial com participação individual de alguma pessoa, seja ela física ou jurídica, a lei perdeu a oportunidade de solucionar a nomenclatura dessa nova pessoa jurídica e das que já existiam, definindo, por derradeiro, esse conflito. Sendo o ser humano eminentemente social, para que possa atingir seus fins e objetivos une-se a outros homens formando agrupamentos. Ante a necessidade de personalizar tais grupos, para que participem da vida jurídica, com certa individualidade e em nome próprio, a própria norma de direito lhes confere personalidade e capacidade jurídica, tornando-as sujeitos de direitos e obrigações. Surgem assim as chamadas pessoas jurídicas, designadas como pessoas morais (no