Projeto de pesquisa - direito imobiliario
DANILO SILVA GARCIA
LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS
MONTE APRAZÍVEL
2010
DANILO SILVA GARCIA
LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS
MONTE APRAZÍVEL
2010
INTRODUÇÃO
O registro público é forma de aquisição da propriedade de uma determinada coisa. É a forma pela qual se comprova o domínio.
Os registros públicos são necessários para regularizar o direito de propriedade, conferindo segurança jurídica aos titulares. Isso porque a simples manifestação de vontade não poderia, por si só, fazer com que a pessoa se tornasse proprietário da coisa. E nem poderia ser diferente, pois pela importância do direito em tela, e suas conseqüências jurídicas, é necessário que a essa relação seja organizada e fiscalizada pelo Estado.
Assim, a lei criou a obrigação para os titulares de formalizar esse direito, que será feito sob a denominação de registro público.
O registro público não serve apenas para formalizar os direitos de propriedade, referente aos bens imóveis, mas também, todos os registros referentes a pessoas naturais e jurídicas; registro de títulos e documentos e também alguns bens móveis, como automóveis, navios e aviões.
A lei que rege os registros públicos é a Lei nº. 6.015/73, que orienta todo o processo de registro.
PALAVRA-CHAVE: registro, imóveis, público, leis, propriedades, estado, direito.
QUESTÃO PROBLEMA
Para que registrar o imóvel?
OBJETIVO GERAL
O Registro do Imóvel garante o direito à propriedade das pessoas, bem como outros direitos referentes a imóveis. Somente quem registra uma casa ou terreno torna-se realmente seu dono, como determina a lei.
OBJETIVO ESPECÍFICO
O registro do imóvel deve ser feito no Cartório respectivo da sua localização: bairro, município ou comarca.
JUSTIFICATIVA
O comprador deve registrar a