Projeto De Mobilidade Urbana 2
CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
GERALDO SANTANA FILHO
ITALO SANTIAGO FONSECA SANDES
ENGENHARIA DE PRODUTO: Inovação de projeto de utilidade pública voltado ao portador de deficiente visual.
LAGARTO
2015
GERALDO SANTANA FILHO
ITALO SANTIAGO FONSECA SANDES
ENGENHARIA DE PRODUTO: Inovação de projeto de utilidade pública voltado ao portador de deficiente visual.
Trabalho de curso apresentado
Como pré-requisito
ENGª DAMARES SUAN DE MENEZES CORREIA LUCAS
LAGARTO
2015
1. Introdução
Os direitos regidos à acessibilidade por parte dos deficientes sensoriais ou com mobilidade reduzida estão assegurados pela Lei nº 10.098/2000 e regulamenta-se a partir do Decreto nº 5296/2004. Entretanto, é notória a enorme dificuldade quanto à asseguração dos direitos e o respeito para esse público em seu cotidiano.
A lei e o decreto preconizam a eliminação de obstáculos e barreias em vias públicas a fim de permitir a liberdade de movimento, com segurança e autonomia, aos portadores da deficiência visual, assim como técnicas alternativas e mecanismos que viabilizem a comunicação e sinalização às pessoas com deficiência sensorial, além de toda a importância da inclusão social como bem comum, levando-se em conta o acesso a informação, à educação, ao trabalho, ao transporte, ao esporte, à cultura e ao lazer.
A mobilidade urbana está embasada na concepção dos direitos humanos, onde todos tem o direito ao espaço comum da vida em sociedade e deve estar orientado por relações de acolhimento à diversidade humana em todas as dimensões da vida. O mundo caminha para a construção de uma sociedade cada vez mais inclusiva e a tanto o tema inclusão esteve tão presente no cotidiano da sociedade.
No Brasil existem mais de 6,5 milhões de pessoas portadoras de deficiência visual, sendo 582 mil com perda total da visão e os 6 milhões que possuem algum tipo de perda da mesma, segundo números levantados