Projeto de Lei p/ Conselho Tutelar
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIAPAL DE PARIPIRANGA-BA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de apoiar financeiramente os programas e projetos destinados à proteção dos direitos da criança e do adolescente no município de Paripiranga-BA.
Art. 2º- O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se de receitas orçamentárias compreendendo:
I – dotações consignadas no orçamento anual da Prefeitura;
II – rendimentos das aplicações realizadas com recursos do fundo;
III – recursos oriundos de receitas diversas.
Art. 3º - Poderão ainda constituir-se receita do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente recursos oriundos de:
I – auxílios, subvenções ou transferências dos governos Municipal, Estadual e Federal;
II – legados, doações, contribuições e outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas;
III – recursos provenientes dos Conselhos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV – valores provenientes de multas decorrentes de condenação em ações cíveis ou de imposição de penalidades administrativas previstas na Lei n. 8.069/90.
Art. 4º - Os valores positivos dos recursos financeiros do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente apurados em balanço no final de cada exercício, serão transferidos para o exercício seguinte a crédito do mesmo Fundo.
Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA é o órgão gestor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo elaborar a demonstração da receita e da despesa trimestralmente e ao final de cada exercício financeiro.
Art. 6º - Os recursos financeiros do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão movimentados através de contas e