Projeto de Lei - Recife
EMENTA: Dispoe sobre a utilização de capacete, qualquer outro tipo de cobertura ou máscara, que oculte o rosto, nos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do município de Recife e dá outras providências. Art. 1 Fica proibida a entrada ou permanência de pessoas utilizando capacete, ou qualquer outro tipo de cobertura ou máscara, que oculte o rosto, nos estabelecimentos públicos e privados no âmbito do município de Recife.
§ 1. Os efeitos desta Lei estendem-se aos prédios que funcionem no sistema de condomínio.
§ 2. Bonés, capuzes e gorros são proibidos de serem utilizados nos locais definidos no “caput” deste artigo, quando cobrirem o rosto, com intenção de dificultar a identificação.
Art. 2 Os estabelecimentos comerciais e os órgãos públicos deverão fixar em local visível, placa informativa contendo os seguintes dizeres: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE, QUALQUER TIPO DE COBERTURA OU MÁSCARA, QUE OCULTE O ROSTO”.
Art. 3 Caberá ao Executivo especificar mediante Decreto, quem irá fiscalizar o cumprimento da restrição imposta.
Art. 4 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 09 de setembro 2014.
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Vereador da Cidade do Recife
JUSTIFICATIVA
Atualmente as grandes cidades vivem momentos de grande tensão, principalmente no que se refere à segurança pública. No município do Recife não é diferente, pois diariamente tomamos conhecimento de violências, assaltos e crimes praticados por pessoas que utilizam capacetes ou vestimentas que ocultam o rosto. Eles utilizam este artifício para portar algum tipo de arma, dificultando o trabalho das autoridades policiais, pelo fato da impossibilidade do reconhecimento ou identificação.
Assim, o fenômeno da violência faz parte de um conjunto de visões que necessitam de medidas que possam minimizá-las. As desigualdades sociais, banalização da vida, reflexo cultural de uma