Projeto de Lei de utilidade Publica
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com fundamento no artigo 194 da Lei Orgânica municipal , artigo 8º do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, art. 5º XXIV da CF , Lei 10. 257/01 , Lei 9.785/99 , a Câmara Municipal de Camacan aprova e a chefe do poder Executivo , sanciona e autoriza a publicação do seguinte Projeto de Lei :
Art.1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação , as seguintes áreas dos imóveis rurais :
§ 1º - 03 ( Três ) hectares de novas áreas para construção de casas populares , logradouros e/ou praças, exatamente 30.000 m² , da Fazenda Ouro Verde de Propriedade do Sr. Manoel Silva dos Santos , localizada no Distrito de Jacarecí, Camacan - Bahia .
§ 2º - 03 ( Três ) hectares de novas áreas para construção de casas populares, logradouros e/ou praças , exatamente 30.000 m² , da Fazenda Bom Viver de propriedade do espólio do Sr..Leobino da C. Pereira , localizada no Distrito de Jacarecí , Camacan - Bahia .
Art. 2º - São limites da área , a ser desapropriada , da Fazenda Ouro Verde : área localizada ao lado direito do grupo escolar Rui Barbosa sentido Jacarecí à Camacan ; área de pastagem localizada em frente a Rua José Rodrigues No ( em frente do Grupo Escolar Rui Barbosa ), limitando-se com Rua Canavieiras e Bairro Agenor Feitosa .
Art.3º - São limites da área , a ser desapropriada , da Fazenda Bom Viver : área localizada em frente a Rua Central ( conhecida como Rua do Campo ) partindo da cerca inicial do Campo de Futebol em frente a praça do Jardim , incluindo toda área do referido Campo de futebol , até a cerca que limita-se com a Fazenda Bom Jesus do falecido Abdon.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, expedindo os atos necessários à sua efetivação.
Art. 5º - As despesas com a