Projeto de Lei Agentes de Saúde
Ementa:
Regulamenta no âmbito do Município de Xxxxx, o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle às Endemias, conforme a Lei Federal n°12.994/2014, de 17 de Junho, e das outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de XXXX:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Piso Salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).
Art. 2º - A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas exigidas para garantia do Piso Salarial previsto nessa Lei, deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação.
Art. 3° - As despesas oriundas da regulamentação de que trata esta Lei, está contemplada no Orçamento Geral do Município do corrente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2014.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Xxxxx, em ___ de _____________ de 2014.
Prefeito
PROJETO DE LEI N° xx/2014.
Ementa:
Regulamenta no âmbito do Município de Xxxxx, o Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle às Endemias, conforme a Lei Federal n°12.994/2014, de 17 de Junho, e das outras providências.
O Prefeito Constitucional do Município de XXXX:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - O Piso Salarial profissional municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).
Art. 2º - A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas exigidas para garantia do Piso Salarial previsto nessa Lei, deverá ser integralmente