projeto de intervenção
1. APRESENTAÇÃO
O Brasil vive um momento de avanço em que projetos sociais são construídos para tirar as crianças e adolescentes da rua, da marginalidade e do mundo das drogas. Este projeto de intervenção visa desenvolver atividades esportivas para crianças e adolescentes em uma comunidade de alta vulnerabilidade social e que convive com diversas situações de violência e será efetuado no próprio condomínio onde moram. Nesta perspectiva, ficará a disposição dos moradores do Conjunto Habitacional Alterosa.
2. JUSTIFICATIVA Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS)
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A contextualização histórica da instituição onde foi desenvolvido meu primeiro estágio tem como base o primeiro projeto de lei de iniciativa popular, que criou o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e o C, foi sancionado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 16 de junho de 2005, depois de 13 anos de expectativas dos movimentos sociais de moradia. A proposta do projeto de Lei, subscrito com mais de 1 milhão de assinaturas, foi apresentada ao Congresso Nacional em 19 de novembro de 1991, tendo sido aprovada por unanimidade em todas as Comissões da Câmara dos Deputados entre os anos de 1997 e 2001. Lei Nº 11.124/2005 instituiu o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), que em 2006 centraliza os recursos orçamentários dos programas de Urbanização de Assentamentos Subnormais e de Habitação de Interesse Social. O Sistema institui o acesso a terra urbanizada e habitação digna à população de menor renda e promove articulação e o acompanhamento para atuação das instituições e órgãos do setor habitacional. O Fundo terá como objetivo somar todos os recursos para ações em habitação, nos três níveis de governo, e direcioná-los para o atendimento às famílias de baixa renda. Os recursos do Fundo poderão ser destinados para a compra,