Projeto de intervenção das medidas socioeducativas
[pic][pic]RESUMO
O artigo aborda a questão da criminalidade infantil e a problemática que a mesma origina no seio da sociedade. Não temos a pretensão de sermos reacionários e muito menos moralistas ao tratarmos deste assunto, pois como formandos em Direito cabe-nos apenas gerir a discussão com o intuito de levantarmos soluções para o problema em tese, pois é mais do que sabido por todos que o maior causador deste cancro que dilacera a família brasileira é a ausência de educação.
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INTRODUÇÃO
A violência e o crime têm se tornado problema cada vez mais agudo, especialmente nas grandes cidades. Para muitos, os principais responsáveis por essa sensação generalizada de insegurança são os jovens. A reação mais comum, não apenas do público, mas de muitas autoridades e de parte da imprensa, é culpar o Estatuto da Criança e do Adolescente, pedir mais polícia, e, especialmente, mais cadeia. Só com a prisão a paz seria restabelecida.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, infrações leves devem ser punidas, preferencialmente, com medidas que ofereçam oportunidade de educação e reinserção do jovem na sociedade. Nesses termos, a medida de internação só deve ser aplicada na impossibilidade de outra medida e naqueles casos em que se comprove grave ameaça, reiteração no cometimento da infração e descumprimento de medida imposta, seguindo os princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Não se trata mais de saber se o jovem com 16 ou 17 anos tem ou não capacidade de entendimento do caráter ilícito de seu ato infracional e de se determinar conforme esse entendimento. É claro que a grande maioria dos jovens tem esse discernimento e essa possibilidade de autodeterminação, principalmente em relação aos atos infracionais mais graves. Para esses adolescentes infratores, o ECA prevê a aplicação de uma medida sócioeducativa, consistente na privação de liberdade, mediante