Projeto de Inclusão de portadores de necessidades especiais no ambiente empresarial (Relatório)
Em cumprimento do art. 93 da Lei nº 8.213/91 também conhecida como Lei de Cotas, a Empresa WTS Imp. e Exp. LTDA, em consonância com as Leis vigentes no País, resolve criar um plano de ação para a inclusão de pessoas com necessidades especiais no seu corpo funcional. Esse plano de ação consiste em seu primeiro momento de uma análise do artigo de lei que trata desse tema (art. 93 da Lei nº 8.213/91), levantamento de dados do corpo funcional e estrutura física da empresa, levantamento das mudanças a serem feitas nas estruturas físicas, levantamento dos custos das modificações exigidas para que a empresa se enquadre no padrão exigido e por ultimo a criação de um treinamento para os funcionários que se encontram no quadro funcional e capacitação para os novos funcionários.
Reserva Legal de Cargos ou Lei de Cotas:
A legislação estabeleceu a obrigatoriedade de as empresas com cem (100) ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A reserva legal de cargos é também conhecida como Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91).
A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro, na seguinte proporção, conforme estabelece o art. 93 da Lei nº 8.213/91:
I– de 100 a 200 empregados, cota de 2%
II– de 201 a 500 empregados, cota de 3%
III– de 501 a 1.000 empregados, cota de 4%
IV – A partir de 1001 empregados, cota de 5%
Tipos de Deficiência
Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não