Projeto de ginástica laboral
PROJETO DO PROGRAMA DE GINÁSTICA LABORAL
JUSTIFICATIVA:
As condições do trabalho e a produtividade das empresas são reflexos do estado de saúde de seus trabalhadores; logo, a saúde e o trabalho precisam andar juntos. Partindo deste princípio, o Ministério do Trabalho e Emprego, instituem a NR17 de 23/11/1990, que dispõem acerca das condições ergonômica no ambiente de trabalho, e que apesar de ser lei, muitas empresas ainda não conhecem e expõem seus funcionários a situação de risco de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais (LER/DORT); prejudicando assim o índice de produtividade da empresa. A implantação do projeto de ginástica laboral busca o equilíbrio físico e mental para a realização de atividades laborais e prevenção da LER e DORT, levando em consideração que a empresa se mostra preocupada com o bem estar de seus funcionários, estando no cumprimento da lei. A ginástica laboral é um programa implantado em empresas, a partir de uma análise e avaliação laboral dos setores e funcionários, e que consiste em pausas com exercícios programados previamente, que levam em consideração as atividades e demandas físicas existentes nos diversos setores. Ela procura compensar as estruturas do corpo mais utilizadas durante o trabalho e ativar as que não são requeridas, aquecendo, relaxando e tonificando-os. Seus benefícios são de caráter físico, psicológico e social para o trabalhador e com inúmeras vantagens para a empresa, como a efetiva melhoria do meio ambiente de trabalho; pois os trabalhadores saudáveis e felizes produzem mais e melhor.
OBJETIVO GERAL:
Visa de maneira geral, contribuir para a avaliação dos benefícios com relação a saúde e a satisfação dos trabalhadores, obtidos com a implantação com o programa de ginástica laboral.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Estabelecer um programa de ginástica laboral que contemple a satisfação pessoal, o aumento da produtividade, e a melhoria da saúde e o clima