Projeto de Estágio
A lei que regulamenta o Estágio Supervisionado é a Lei nº 11.788/08. Nela se encontram as bases e as disposições legais no qual o estagiário deve se pautar.
No que tange ao exercício do Estágio Supervisionado, pode depreender que este momento proporciona ao acadêmico o aprendizado da atividade profissional a ser exercido após sua formação, sendo, desta feita, um período de construção identitária, a qual prioriza a experiência do Acadêmico de Licenciatura na realidade educacional do ambiente escolar, ao qual estagiará.
Dessa forma, vislumbramos o estágio como o lugar inicial de encontra entre as bases teóricas, adquiridas no curso de licenciatura, e a prática educativa, proporcionada pelo contato e vivência na escola-campo, junto aos professores, funcionários e alunos. Sendo assim, o Estágio Supervisionado consiste em um momento primordial e decisivo nas Licenciaturas, bem como na formação integral do acadêmico. É neste momento que se coloca à prova o potencial e a vocação do acadêmico nas funções de educador pleno em sua área específica.
Como já dito, o estágio constitui importante integração entre teoria e prática. Nas palavras de Buriolla apud. Pimenta e Lima (2004, p.62)
O estágio é o lócus onde a identidade profissional é gerada, construída e referida; volta-se para o desenvolvimento de uma ação vivenciada, reflexiva e crítica e, por isso, deve ser planejado gradativa e sistematicamente com essa finalidade. (BURIOLLA, apud. PIMENTA e LIMA, 2004, p.62)
Desse modo, constata-se a grande responsabilidade que todos temos em relação ao estágio, como meio de desenvolver aptidões, testar e comprovar metodologias e nos profissionalizar frente à prática educativa. Estamos em constante processo de formação de identidade, por isso, o pensamento diante do estágio deve primar por um bom desempenho e práticas condizentes ao que regulamenta e rege esses princípios.
2. JUSTIFICATIVA
O presente projeto justifica-se pela