Projeto de Assis. de Dpto. Pessoal
Auditoria
REGISTRO DE EMPREGADOS
1. Todos os empregados estão devidamente registrados em fichas ou livros de registro?
não sim eletrônico ficha de registro livro de registro
Art. 41 - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Parágrafo único - Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
2. Por quanto tempo são arquivadas as fichas ou livros de registro?
R: Quanto aos livros ou fichas de registro de empregados, são conservados por prazo indeterminado, pois esses documentos são de incontestável valor para efeito de comprovação de tempo de serviço de empregados ou ex-empregados, para fins de obtenção de benefícios previdenciários, principalmente da aposentadoria por tempo de serviço – (Fundamento Legal: Parecer normativo CST nº 21/30/80 e Tabela da DRT).
3. Onde são arquivados as fichas ou livros de registro? Em armários de arquivos, na empresa. Juntamente com os demais documentos, inclusive o contrato de trabalho.
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ATESTADO / EXAMES OCUPACIONAIS
4. Todo trabalhador é submetido aos exames:
Admissional? não sim
Mudança de Função? não sim
Retorno ao Trabalho? não sim
Periódico? não sim
Demissional? não sim
O exame médico, previsto no Artigo 168 da CLT e regulamentado pela Norma Regulamentadora nº 7 do TEM é realizado com regularidade pelo empregador, através de convênio com uma