Projeto celular legal
PROJETO CELULAR LEGAL
Por: Elói Ferreira de Lima
Prof. Sociologia
Matrícula: 000917141-4
Queimados, RJ, 03 de fevereiro de 2010.
INTRODUÇÃO:
Vários Estados do Brasil, já aprovaram a Lei que proíbe o uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula, como por exemplo, São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
No Rio de Janeiro, a Lei de número 4.734, de 4 de janeiro 2008 é a que proíbe o uso de telefone celular e outros em sala de aula (publicada no Diário Oficial em 14/04/2008).
Art. 1º - Fica proibido o uso de telefone celular , games, iPod, MP3, equipamento eletrônico e similares em sala de aula.
Parágrafo único: Quando a aula for aplicada fora da sala específica, aplica-se o princípio desta lei.
Art. 2º - Fica compreendida como sala de aula todas as instituições de ensino, fundamental, médio e superior.
Art. 3º Deverá ser fixado em local de acesso e nas dependências da instituição educacional, nas salas de aula e nos locais onde ocorrem aulas, placas indicando a proibição.
Parágrafo único: na placa deverá constar o seguinte: “É PROIBIDO O USO DE APARELHO CELULAR E EQUIPAMENTO ELETRÔNICO DURANTE AS AULAS – Lei 4.734, de 4 de janeiro de 2008”.
Art. 4º - Em caso de menor de idade, deverão, os pais, serem comunicados pela direção do estabelecimento de ensino.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Contudo, inúmeras e surpreendentes são as reclamações por parte dos professores, que relatam episódios de alunos que insistem em burlar essa Lei, utilizando o celular inclusive para enviar torpedos contendo colas das provas bimestrais. Além disso, vários outros casos absurdos acontecem nas dependências das escolas envolvendo o uso do celular. O problema existe e requer muita atenção para solucioná-lo.
JUSTIFICATIVA:
Não sem razão, o governo do Estado do Rio de Janeiro sancionou a Lei que