projeto auxilio transporte
LEI Nº________de______de_____de 2015.
Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio-transporte para universitários do Município de Osório.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, semestralmente Auxílio-transporte para estudantes universitários que tenham por objetivo o deslocamento do Município de Osório para as instituições de ensino localizadas em outros Municípios, garantindo o acesso dos mesmos.
Parágrafo único. O pagamento do Auxílio-transporte será efetivado para as associações de estudantes universitários devidamente constituídas e cadastradas na Administração Pública, que estiverem com as prestações de contas aprovadas. Art. 2.º O Auxílio-transporte destina-se a beneficiar estudantes comprovadamente e regularmente matriculados em instituições de ensino de nível superior aos quais serão concedidos recursos na forma e nos percentuais fixados por esta Lei.
Parágrafo único. Entende-se por Auxílio-transporte a ajuda financeira destinada a custear o transporte dos estudantes que atendam os requisitos desta Lei.
Art. 3.º O valor correspondente ao Auxílio-transporte será de até 60% (sessenta por cento) sobre o custo do serviço prestado pelas empresas transportadoras, contratadas pelas associações de estudantes universitários.
§ 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar revisão do valor do Auxílio-transporte, em casos de emergência comprovada, bem como mediante autorização legislativa.
§ 2.º No início de cada semestre as Associações deverão formalmente consultar a Secretaria Municipal de Educação do valor prévio disponibilizado pelo Município.
Art. 4.º Todos os pedidos de Auxílio-transporte deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal, para inclusão na programação orçamentária do ano seguinte, até o mês de junho de cada exercício, com exceção ao presente ano, com a seguinte documentação: I- Ofício dirigido ao Prefeito Municipal, solicitando o benefício;