Projeto Arquitetônico
Aluna: Thaís Lyra Figueirôa
Professora: Marta Rolim
Curso: Engenharia Civil
Turma: TA72-0
Sala: G811
Recife–PE
► Lei do Uso e Ocupação do Solo do Recife:
▪ Regras:
Diante ao art. 2º, as disposições desta Lei regra-se às obras de infraestrutura, urbanização, reurbanização, construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações, instalação de usos e atividades, inclusive aprovação de projetos, concessão de licenças de construção, de alvarás de localização e de funcionamento, habite-se, aceite-se e certidões.
▪ Identificação do Zoneamento:
O Território Municipal divide-se nas respectivas zonas:
I. Zonas de Urbanização de Morros (ZUM): obtida de territórios que, pelas suas características geomorfológicas, exigem condições especiais de uso e ocupação do solo de baixo potencial construtivo.
II. Zona de Urbanização Restrita (ZUR): resume-se pela carência ou ausência de infraestrutura básica e densidade de ocupação rarefeita, na qual será mantido um potencial construtivo de pouca intensidade de uso e ocupação do solo.
III. Zona de Urbanização Preferencial (ZUP): áreas que possibilitam alto e médio potencial construtivo compatível com suas condições geomorfológicas, de infraestrutura e paisagísticas e que por sua vez estão subdivididas em ZUP 1 (alto potencial construtivo) e ZUP 2 (médio potencial construtivo).
IV. Zonas de Diretrizes Específicas (ZDE) – compreendem as áreas que exigem tratamento especial na definição de parâmetros reguladores de uso e ocupação do solo e classificam-se em: Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural - ZEPH; Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS; Zonas Especiais de Proteção Ambiental - ZEPA; Zonas Especiais de Centros - ZEC; Zona Especial do Aeroporto - ZEA e Zonas Especiais de Atividades Industriais – ZEAI.
▪ Parâmetros Urbanísticos:
Determinam-se como parâmetros urbanísticos reguladores da ocupação do solo os seguintes tópicos:
I. Taxa de