PROGRESSAO DE REGIME
Referente: Progressão de Regime
Execução nº XXXXXXXXXXX
FULANO DE TAL, já devidamente qualificado nos autos do processo de execução supramencionado, através de sua advogada ao final firmada (procuração em anexo), vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência informar e requerer o que segue.
Ilustre Juiz, “data vênia” o cálculo de fls.26 elaborado pela Vara das Execuções Penais não está correto.
Conforme se verifica dos autos o executado foi preso no dia 17/10/2010 e foi condenado a pena de 5 anos de reclusão para o crime de tráfico e 3 anos para o crime de Associação para o Tráfico, totalizando 8 anos de pena unificada.
O executado recebeu o beneficio do regime semiaberto no dia 20 de agosto de 2013, restando para cumprimento total do crime hediondo 2 anos, 1 mês e 26 dias, conforme cálculo de fls. 19 homologado pelo juiz nas fls.22.
Sendo assim, 2/5 do restante da pena do crime hediondo se deu em 01/07/2014 (conforme cálculo de fls.19/22) e somando mais 1/6 da pena do crime comum, o prazo para concessão do regime aberto seria dia 30/12/2014.
Ocorre Ilustre Juiz, que foi concedido ao executado 97 dias de remição de pena (por estudo e trabalho) conforme documento de fls. 26.
Sendo assim, se abatermos 97 dias da pena final do executado, a data para a concessão do regime aberto será no dia 23 de setembro de 2014.
Segue em anexo cópia do cálculo realizado no site do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, com fulcro no artigo 112 da Lei de Execução Penal, requer a sua, PROGRESSÃO PARA O REGIME ABERTO pelos seguintes fatos e fundamentos:
O requerente atualmente cumpre pena no regime semi-aberto no Centro de Progressão Provisória de Jardinópolis onde trabalha e possui ótimo comportamento carcerário (documentos em anexo).
Todos os documentos comprobatórios