Programas dos SUS
Antes da Constituição de 1988, a saúde não era considerada como um direito social universal. Só tinha acesso à saúde os trabalhadores segurados pela previdência social, ou seja, os indivíduos inseridos no mercado formal de trabalho, e também os possuíam recursos pagar um plano de saúde privado. A camada da população mais pobre, os trabalhadores domésticos e rurais, bem como todos os outros que não se encaixavam nesse perfil ficavam na dependência de obras assistenciais e das casas de misericórdia. O Estado atuava de forma universal apenas nas campanhas de vacinação e controle de endemias.
A proposta do SUS surge com uma nova definição de Saúde, reafirmando princípios da
Organização Mundial da Saúde—OMS, de que a saúde não se trata apenas de ausência de doenças, mas considerando um aspecto mais ampliado que rompe com o domínio da medicina curativa apontando para a necessidade de reorganização dos modelos de atenção e promoção à saúde e participação popular englobando políticas públicas de saneamento, moradia, alimentação, transporte, emprego e lazer. E transformou-se no maior projeto público de inclusão social do Brasil pautado em um discurso de Saúde universalista que entendia a saúde como direito de todos e dever do Estado, o que ampliou a obrigação do Estado, antes limitada aos determinados grupos que contribuíam para a Previdência Social e foi concebido dentro de um conjunto de políticas, ações e serviços de saúde mantidos pelo poder público nas esferas federais, estaduais e municipais, podendo a iniciativa privada participar em caráter complementar.
A Constituição Federal no seu artigo 200 dispõem sobre principais atribuições e objetivos do SUS e a execução de ações públicas nas seguintes áreas (Simões, 2009,127):
A prevenção e tratamento de doenças;
A formulação de políticas públicas de saúde;
A execução de ações de saneamento básico;
O desenvolvimento tecnológico e científico;
A fiscalização e inspeção de