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Procure a Procuradoria Regional Eleitoral do estado em que ocorreu a irregularidade ou entre em contato com o promotor eleitoral do seu município. Em alguns municípios há mais de uma zona eleitoral e, portanto, mais de um promotor. Confira a relação.
2- Quem julga as ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral?
As ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral são julgadas pela Justiça Eleitoral. Quando se trata de matéria constitucional - caso das inexegibilidades - cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Nas eleições que são de âmbitos federal e estadual, as ações devem ser propostas pelos procuradores regionais Eleitorais ao Tribunal Regional Eleitoral. Os promotores eleitorais podem receber a denúncia, fazer a investigação, ouvir testemunhas e coletar provas, mas devem encaminhar os documentos ao procurador regional para propor a ação ou formular a denúncia por crime eleitoral. A exceção fica por conta da propaganda irregular, que é apurada pela Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral. Neste caso, o julgamento em primeira instância é feito pelos juízes auxiliares.
3 - Quem é o chefe do Ministério Público Eleitoral ?
A chefia nacional do MPE cabe ao procurador-geral da República que, neste caso, exerce a função de procurador-geral Eleitoral. Nos estados, a função é exercida pelo procurador regional Eleitoral, que é designado pelo procurador-geral Eleitoral entre integrantes do Ministério Público Federal.
4 – Quem designa os promotores eleitorais? É um por município?
Os promotores eleitorais são indicados pelo procurador-geral de Justiça (chefe do Ministério Público Estadual) e designados pelo procurador regional Eleitoral. A designação dos promotores segue a organização da Justiça Eleitoral, assim, se houver mais de uma Junta Eleitoral no município, haverá o mesmo número de promotores Eleitorais.
5 - Como