PROGRAMA MAIS MÉDICOS: ANÁLISE DAS NORMAS CONTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS INFRINGIDAS COM A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA COM MÉDICOS CUBANOS.
1721 palavras
7 páginas
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO – CESEDFACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS – FACISA
CURSO DE DIREITO
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
PROFESSORA: MILENA MELO
ROSIMAIRE BARROS P. DE LIMA
PROGRAMA MAIS MÉDICOS: ANÁLISE DAS NORMAS CONTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS INFRINGIDAS COM A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA COM MÉDICOS CUBANOS.
CAMPINA GRANDE, PB – 2015
ROSIMAIRE BARROS P. DE LIMA
PROGRAMA MAIS MÉDICOS: ANÁLISE DAS NORMAS CONTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS INFRINGIDAS COM A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA COM MÉDICOS CUBANOS.
O presente trabalho trata-se de uma Atividade Complementar, que está posto para fins de avaliação do Componente Curricular Direito Internacional Privado ministrado pela Professora Milena Melo do Curso de Direito da FACISA.
CAMPINA GRANDE
2014
PROGRAMA MAIS MÉDICOS: ANÁLISE DAS NORMAS CONTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS INFRINGIDAS COM A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA COM MÉDICOS CUBANOS.
INTRODUÇÃO
A pesquisa aqui abordada tem como escopo analisar o Programa Mais Médicos do Governo Federal, demonstrando as questões mais relevantes sobre o tema, levando em consideração o ordenamento jurídico brasileiro e os Tratados Internacionais de proteção aos Direitos Humanos. O programa em pauta nasceu de uma idealização do Governo Federal em 08 de julho de 2013, lançado pela presidenta Dilma Rousseff, através da Medida Provisória número 621, com o objetivo de melhorar as condições de saúde das pessoas que vivem em lugares mais isolados e de difícil acesso, os chamados “interiores de estado”, uma vez que a maioria dos médicos brasileiros se recusam a trabalhar nesses locais diante das inúmeras dificuldades encontradas para o cumprimento do ofício. Diante dos obstáculos encontrados pelo Sistema Único de Saúde para que seja atendido o direito de saúde da população, nasceu o programa Mais Médicos que em sua origem e finalidade possuem grande relevância, porém em sua aplicabilidade termina por desrespeitar normas