PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
Publicação D.O.U.
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
06/07/78
Alterações/Atualizações D.O.U.
Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994
30/12/90
(Texto dado pela Portaria SSST n.º 25, 29 de dezemb ro de 1994)
9.1
Do objeto e campo de aplicação.
9.1.1
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obriga toriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam tr abalhadores como empregados, do Programa de Prevenç ão de
Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através d a antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüent e controle da ocorrência de riscos ambientais exist entes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recu rsos naturais.
9.1.2
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundi dade dependentes das características dos riscos e das ne cessidades de controle.
9.1.2.1
Quando não forem identificados riscos ambientais n as fases de antecipação ou reconhecimento, descrita s nos itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às et apas previstas nas alíneas "a" e "f" do subitem 9.3
.1.
9.1.3
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo d as iniciativas da empresa no campo da preservação d a saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo e star articulado com o disposto nas demais NR, em es pecial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
- PCMSO previsto na NR-7.
9.1.4
Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretri zes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
9.1.5
Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambient ais os